Retirada do Nome do Devedor do SPC.
Segundo jurisprudência do STJ, a ausência de notificação prévia ao consumidor da futura inserção nos serviços de proteção ao crédito contraria o art. 42 e art. 43 do CDC, obrigando a retirada do nome do consumidor do referido órgão.
FONTE: STJ
FONTE: STJ
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