Estágio Sem Supervisão.

Se o termo de compromisso não existir, se não for cumprido ou se não houver supervisão, isso pode caracterizar vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, de acordo com o § 2º do artigo 3º da Lei do Estágio (Lei n. 11.788/2008).

Conheça o texto da lei: http://bit.ly/LeiDeEstagio
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