Atraso em Viajem de Ônibus.
Atraso em viagem pode ser traumatizante, principalmente se tiver criança viajando. Uma mulher viajou com seus dois filhos – de 11 e três anos de idade –, e a chegada ao destino, que deveria ser às 5h da manhã, aconteceu apenas às 21h30.
A Segunda Turma do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu que a empresa de transporte terrestre deve pagar danos morais à passageira, pois a demora configura um descumprimento contratual que ultrapassou os meros dissabores do cotidiano e atingiu a dignidade da consumidora. Saiba mais: http://bit.ly/ CondenadaPorAtraso
FONTE: CNJ
Comentários
Postar um comentário