A Morte do Contratante de Crédito Consignado Não Extingue Dívida.

A morte do contratante de crédito consignado com desconto em folha (consignante) não extingue a dívida, já que a lei que previa a extinção em caso de falecimento não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema. 

Assim, a dívida deve ser paga pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança. O entendimento é da Terceira Turma do STJ.

FONTE STJ

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