Assédio Sexual Dentro de Transporte Coletivo.
🚆 Assédio em transporte público é um problema alheio à empresa? A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não e determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos indenize em R$ 20 mil uma mulher que foi vítima de assédio sexual praticado por outro passageiro, dentro de um de seus trens. Para a Corte, é dever da transportadora zelar pela integridade do passageiro, levando-o a salvo e em segurança até o local de destino.
Confira a decisão: http://bit.ly/
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