Prisão Civil a Devedor de Alimentos.
A Quarta Turma do STJ decidiu que é possível a decretação de prisão civil em razão do não pagamento de pensão alimentícia a ex-cônjuge.
Para o relator, a lei não faz distinção entre alimentados. Segundo ele, uma vez fixados os alimentos em favor do ex-cônjuge, presume-se que sejam “voltados para a sobrevida do alimentado”, independentemente de este ser maior e capaz.
No caso, o juízo de primeiro grau entendeu que a mulher, em razão da idade avançada e de problemas de saúde, não teria condições de se recolocar no mercado de trabalho.
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