HERANÇA.

A Terceira Turma do STJ negou provimento ao recurso de parentes de quarto grau contra acórdão do TJMG, que reconheceu à companheira o direito à totalidade da herança do falecido, incluídos os bens adquiridos antes do início da união estável.
Na ausência de descendentes ou ascendentes, é garantido à companheira o direito de recebimento dos bens deixados pelo companheiro falecido, ressalvada a existência de manifestação de última vontade.

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