Guarda Compartilhada.
💡 ATENDENDO A PEDIDOS 💡
A guarda compartilhada foi instituída no Brasil em 2008, alterando o Código Civil a partir da Lei n. 11.698, como uma das modalidades de guarda existentes em caso de separação dos pais com filhos comuns. Em 2014, a Lei n. 13.058 modificou este dispositivo e consolidou a guarda compartilhada como regra para filhos de pais divorciados.
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