TV A CABO


   
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que a multa para rescindir contrato de serviço de TV a cabo durante período de fidelidade deve ser proporcional ao tempo restante e ao valor do benefício oferecido. 

Para o STJ, a cobrança integral da multa, sem computar o prazo de carência parcialmente cumprido pelo consumidor, coloca o fornecedor da TV a cabo em vantagem exagerada. Confira decisão sobre o tema:  http://bzz.ms/1KJQ


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