TV A CABO
A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) determinou que a multa para rescindir contrato de
serviço de TV a cabo durante período de fidelidade deve ser proporcional ao
tempo restante e ao valor do benefício oferecido.
Para o STJ, a cobrança integral da multa, sem computar o
prazo de carência parcialmente cumprido pelo consumidor, coloca o fornecedor da
TV a cabo em vantagem exagerada. Confira decisão sobre o tema: http://bzz.ms/1KJQ
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