Violência contra mulher é crime e denunciar, um ato de coragem. Se você está sendo vítima ou conhece alguém que esteja passando pela mesma situação, denuncie por meio do Ligue 180. A ligação é gratuita e confidencial, e a Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Para mais informações, acesse: http://bzz.ms/1Lya FONTE: STJ
O momento do parto pode ser um dos mais especiais e transformadores da vida de uma mulher ou um dos mais assustadores e traumáticos. Tudo depende da forma como acontece o parto, incluindo os momentos que o antecedem e o sucedem. É fundamental que a gestante se sinta confortável, segura e respeitada, tendo em vista suas condições físicas e psicológicas. No entanto, nem sempre é isso que acontece. Relatórios da ONU Brasil apontam que, nos últimos 20 anos, profissionais de saúde ampliaram o uso de intervenções que eram anteriormente usadas apenas para evitar riscos ou tratar complicações no momento do parto. Atitudes desrespeitosas e invasivas também se tornaram muito mais frequentes. Visando diminuir intervenções desnecessárias e outras práticas consideradas violência obstétrica, a OPAS OMS Brasil - PAHO WHO Brazil publicou diretrizes sobre padrões globais de atendimento às mulheres grávidas. Saiba mais: http://bit.ly/Diretrizes-HoraDoParto FONTE: CNJ
Prática comum no ambiente de trabalho, o assédio moral tem graves consequências para o trabalhador e para a empresa. Em resumo, prejudica toda a organização. Para o trabalhador, pode gerar problemas de saúde como ansiedade, depressão, agressividade, hipertensão arterial, crises de asma, taquicardia, entre outros quadros. Para denunciar o problema, a vítima pode procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa ou do órgão, o sindicato da categoria, registrar ocorrência na delegacia e nas Superintendências Regionais do Trabalho. Pode ainda anotar as humilhações sofridas, com data e quem testemunhou, procurar a ajuda dos colegas que já observaram a situação e evitar conversas com o agressor sem companhia. FONTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA-CNJ
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