Bem de Família.


   

    

A Primeira Turma do STJ manteve decisão que admitiu a decretação da indisponibilidade de bem de família em ação de improbidade administrativa.

O Tribunal entendeu que, nas demandas por improbidade, a decretação de indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na petição inicial, inclusive sobre bens de família.

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