Bem de Família.
A Primeira Turma do STJ
manteve decisão que admitiu a decretação da indisponibilidade de bem de família
em ação de improbidade administrativa.
O Tribunal entendeu que, nas demandas por improbidade, a
decretação de indisponibilidade pode recair sobre bens adquiridos antes ou
depois dos fatos descritos na petição inicial, inclusive sobre bens de família.
Fale Agora Ação Jurídica:
Celular/ZAP: (22) 9 9905-2882
Comentários
Postar um comentário