Amante Tem Direito à Herança?



   No caso de relações afetivas em que uma das pessoas já é casada (o chamado “concubinato impuro”), só existe partilha de bens se ficar comprovado que o patrimônio foi adquirido em um esforço das pessoas envolvidas. 

Uma decisão recente do STJ - https://www.facebook.com/stjnoticias/ rejeitou o pedido de um recorrente, que pleiteava a partilha de bens da ex-amante, já que não foram encontradas provas de suaparticipação na construção do patrimônio em questão. Além disso, o próprio recorrente assumiu o risco inerente à informalidade, já que a relação extraconjugal não é protegida pela legislação. A decisão lembra, ainda, que não é possível se equiparar uma relação extraconjugal a uma união estável.

🔎 Saiba mais sobre a decisão do STJ: http://bit.ly/HerançaAmante


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