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Intervalo Intrajornada Jornada de Trabalho.

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Todo empregado com jornada superior a quatro horas tem direito a pausas durante o expediente. Quando o empregado trabalhar até seis horas por dia, o descanso deve ser de 15 minutos. Nos casos em que a jornada ultrapasse as seis horas é obrigatório um intervalo de pelo menos uma hora. E ainda: entre duas jornadas de trabalho deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. FONTE: TST

Acidente de Trabalho.

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Um acidente de trabalho é aquele que acontece no tempo e no local de trabalho provocando lesão corporal que cause a morte, perda ou a redução da capacidade. Foi vítima? A Lei 8.213/1991 traz os direitos do trabalhador e deveres da empresa nesses casos. Para falar sobre o tema, mobilizar a sociedade sobre prevenção e redução dos acidentes, foi criado o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalhador, comemorado neste dia 28. No Judiciário, o movimento Abril Verde foi adotado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT - Brasil e pelo Tribunal Superior do Trabalho - TST para alertar a sociedade para a importância do tema. Vários Tribunais Regionais do país promovem também ações, eventos, palestras e exposições sobre o tema. O Ministério Público do Trabalho também lançou uma série de cinco vídeos para abordar o assunto. Entenda mais: http://bit.ly/AbrilVerdeTrabalho FONTE: CNJ

Gestante Que Perde o Bebê.

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  Para saber mais: 📖 Confira o artigo 395 da CLT  http://bit.ly/___CLT ⚖ Acesse o Decreto 3.048/1999  http://bit.ly/Decreto3048-99 🎙 Ouça a matéria especial da Rádio TST sobre esse assunto  http:bit.ly/TrabalhadoraGestante FONTE: TST

Má Qualidade e Abuso de Tempo.

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🔧😡A má qualidade e o abuso de tempo para realização de determinado trabalho pode levar prestadores de serviço à condenação. A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas oficinas e uma seguradora a indenizar em R$ 20 mil um cliente que deixou seu veículo para conserto por cerca de 10 meses após uma batida. O caso baseou-se na teoria do desvio produtivo, que prevê indenização por danos morais ao consumidor que perde tempo na tentativa de resolver um problema. Fique atento aos seus direitos como consumidor! Acesse a íntegra da decisão: http:bit.ly/MartelinhoDeLatao FONTE: CNJ

Vítima de Crime-Direito.

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É seu direito ser comunicado sobre a prisão ou a soltura do réu, bem como sobre as decisões judiciais de absolvição ou condenação (art. 201, §2º, CPP). Se tiver algo a reportar ao Ministério Público, procure a Ouvidoria do MPRJ, ligando 127, ou acesse: http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria . Sua comunicação também poderá ser apresentada na Av. Marechal Câmara, 370, subsolo, Centro, Rio de Janeiro, RJ, entre 8h e 20h, de segunda a sexta-feira. FONTE: MPRJ

Descontos Por Faltas Injustificadas.

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Saiba mais sobre: ⚖ Como a empresa pode descontar as faltas injustificadas nos dias de férias: http://bit.ly/FaltInjusFérias ⚖ Porque é possível descontar as faltas injustificadas do repouso semanal remunerado: http://bit.ly/FaltInjusRepouso ⚖ Como as faltas injustificadas impedem o recebimento da participação nos lucros e resultados da empresa: http://bit.ly/FaltInjusLucro FONTE: TST

Imposto de Renda.

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Você sabia? O valor do saque do FGTS deve ser informado na linha 4 e o seguro desemprego na linha 26, ambos na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Mais dúvidas sobre o imposto de renda? Acesse http://receita.economia.gov.br/sobre/perguntas-frequentes FONTE: TST